Determina a não atribuição, da pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida por vários cidadãos, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
Despacho 9612/2009
Nos termos do disposto no artigo 25.º do
Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do
despacho 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
Abílio Antunes Rolim, ex-primeiro-cabo.
António Augusto da Costa Campinas, capitão, reformado.
Estêvão Alberto Fernandes de Oliveira, ex-tenente.
Joaquim Ferreira Fernandes, ex-furriel.
José Carvalho Camarata, ex-soldado.
José Manuel Assis Farrusco, ex-primeiro-cabo.
José Maria Catarino Martins, ex-soldado.
Luís Manuel Lopes, ex-primeiro-cabo.
Manuel António Peixoto de Sousa, ex-tenente.
Manuel Augusto Meleiro, ex-segundo-sargento.
Manuel Neves Cordeiro, ex-soldado.
Manuel Tomás Nogueira de Bessa e Meneses, ex-segundo-sargento miliciano.
24 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.