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Despacho 9676/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Homologa a eleição do presidente do Instituto Politécnico de Beja Vito José de Jesus Carioca.

Texto do documento

Despacho 9676/2009

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), os presidentes dos institutos politécnicos públicos são eleitos pelos respectivos conselhos gerais nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no

regulamento competente;

Considerando que nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição dos presidentes dos institutos politécnicos públicos;

Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados pelo Despacho Normativo n.º

47/2008, de 2 de Setembro;

Considerando que o conselho geral do Instituto Politécnico de Beja, em reunião de 19 de Março de 2009, procedeu à eleição do professor do mesmo Instituto Vito José de Jesus Carioca para o cargo de presidente do Instituto Politécnico;

Considerando que, em face dos elementos constantes do respectivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja para a homologação da referida eleição:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Beja do professor do mesmo Instituto Vito José de Jesus Carioca.

27 de Março de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

201627236

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/07/plain-249611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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