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Despacho 9655/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Nomeia a licenciada Ana Lúcia Marques de Castro para o cargo de presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda.

Texto do documento

Despacho 9655/2009

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, a licenciada Ana Lúcia Marques de Castro presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2009.

31 de Março de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Sinopse curricular

Ana Lúcia Marques de Castro.

Naturalidade: Oliveira de Azeméis.

Habilitações literárias

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1983-1988).

Habilitações profissionais

Curso de Administração Hospitalar da Escola Nacional de Saúde Pública (1992-1994).

Programa de Alta Direcção de Instituições de Saúde - PADIS da AESE (2006).

Funções desempenhadas

Hospital de Oliveira de Azeméis, 1 de Junho de 1994 - administradora hospitalar com a responsabilidade de gestão dos recursos humanos e departamento de pessoal.

Nomeada a 12 de Setembro de 1994 adjunta da administração deste Hospital, em acumulação com as funções anteriores; substituindo o administrador-delegado nas suas ausências e impedimentos, bem como na sua representação institucional interna e externa.

Nomeada, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de Setembro de 1995, administradora do 4.º grau do quadro único de administradores hospitalares.

Nomeada administradora de 2.ª classe, em regime de substituição, com efeitos a 15 de Setembro de 1998.

Por despacho da Ministra da Saúde de 30 de Agosto de 1999, foi nomeada para o cargo de presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, assumindo também as funções de administradora-delegada.

Por despacho do Ministro da Saúde de 10 de Novembro de 2003, foi nomeada para o cargo de vogal executiva do conselho de administração do Hospital Dr.

Francisco Zagalo - Ovar.

Por despacho do Ministro da Saúde, foi nomeada para o cargo de vogal executiva do conselho de administração do Hospital Distrital de S. João da Madeira, com efeitos a 1 de Julho de 2007.

Outras actividades na área da saúde

Integra comissões de análise e negociação de propostas.

Coordenadora do grupo de trabalho para a revisão do quadro de pessoal do Hospital S. Miguel.

Integra a comissão de humanização do Hospital S. Miguel - Oliveira de Azeméis.

Integra a comissão de ética do Hospital de Ovar.

Auditora interna do Hospital de Ovar para a qualidade/acreditação.

Participação em vários júris de concurso de pessoal, na qualidade de presidente ou vogal efectivo.

Participação como formadora em várias acções de formação, em diversos organismos e instituições, no âmbito das funções exercidas.

Instrutora de processos de averiguações e disciplinares.

Participações em diversos cursos e acções de formação.

Experiência em orientação de estágios.

Autora de alguns artigos publicados em jornais e revistas.

Associada da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares.

201631853

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/07/plain-249609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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