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Aviso DD4315, de 14 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Guiné depositado o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Governo da Guiné depositou em 5 de Setembro de 1968, junto da Organização Intergovernamental Consultiva da Navegação Marítima, o instrumento de aceitação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1960.

Nos termos do artigo XI da Convenção, a mesma entra em vigor, em relação à Guiné, em 5 de Dezembro de 1968.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/14/plain-249579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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