Decision of the Joint Council No. 5 of 1968
(Adopted at the 26th simultaneous meeting on 3rd July, 1968) The Joint Council, Having regard to paragraph 5 of Article 4, and paragraph 3 of Article 7 of the Convention, Having regard to paragraph 6 of Article 6 of the Agreement, Having regard to Decision of the Joint Council No. 15 of 1966, Decides:
1. Decision of the Council No. 9 of 1968 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
(nota *) The text of Decision of the Council No. 9 of 1968 is attached at Annex.
Decision of the Council No. 9 of 1968
(Adopted at the 26th simultaneous meeting on 3rd July, 1968)Amendment of Annex B to the Convention
Drawback and re-exported goods
The Council, Having regard to Article 4, paragraph 5, and Article 7, paragraph 3, of the Convention, Having regard to Decision of the Council No. 23 of 1966, Decides:1. The last sentence of paragraph 4 of Rule 12 of Annex B to the Convention shall be deleted.
2. This Decision shall enter into force immediately.
3. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Conselho Misto n.º 5 de 1968
(Adoptada na 26.ª reunião simultânea, em 3 de Julho de 1968) O Conselho Misto, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º, bem como o parágrafo 3 do artigo 7.º, da Convenção, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6.º do Acordo, Tendo em consideração a Decisão do Conselho Misto n.º 15 de 1966, Decide:
1. A Decisão do Conselho n.º 9 de 1968 (ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.
2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 9 de 1968 consta do Anexo junto.
Decisão do Conselho n.º 9 de 1968
(Adoptada na 26.ª reunião simultânea, em 3 de Julho de 1968)Emenda do Anexo B à Convenção
Draubaque e mercadorias reexportadas
O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4.º e o parágrafo 3 do artigo 7.º da Convenção, Tendo em consideração a Decisão do Conselho n.º 23 de 1966, Decide:1. É eliminada a última frase do parágrafo 4 da regra 12 do Anexo B à Convenção.
2. Esta Decisão entrará em vigor imediatamente.
3. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.