Considerando que da referida substituição não resulta aumento de despesa;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado no quadro do pessoal do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o lugar de auxiliar de naturalista, com o vencimento correspondente à letra P do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.
Art. 2.º É extinto no quadro a que se refere o artigo anterior o lugar de analista.
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste decreto-lei serão suportados no corrente ano económico pelas disponibilidades da dotação destinada a pessoal dos quadros aprovados por lei do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 2 de Novembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 13 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.