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Decreto-lei 48684, de 13 de Novembro

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Sumário

Cria no quadro do pessoal do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o lugar de auxiliar de naturalista e extingue no mesmo quadro o lugar de analista.

Texto do documento

Decreto-Lei 48684

Reconhecida a conveniência de ser criado no quadro do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o lugar de auxiliar de naturalista, em substituição do lugar de analista;

Considerando que da referida substituição não resulta aumento de despesa;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no quadro do pessoal do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o lugar de auxiliar de naturalista, com o vencimento correspondente à letra P do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Art. 2.º É extinto no quadro a que se refere o artigo anterior o lugar de analista.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste decreto-lei serão suportados no corrente ano económico pelas disponibilidades da dotação destinada a pessoal dos quadros aprovados por lei do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu de Bocage), anexo à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 2 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/13/plain-249568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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