Decreto 48667, de 6 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 261/1968, Série I de 1968-11-06.
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Data:
1968-11-06
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação e remodelação do edifício da filial da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Viseu.
Decreto 48667
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação e remodelação do edifício da filial da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Viseu pela importância de 3832070$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1968 ... 500000$00 Em 1969 ... 2500000$00 Em 1970 ... 832070$00 § único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado nos anos que lhe antecedem.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/06/plain-249500.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249500.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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