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Portaria 315/70, de 26 de Junho

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Sumário

Altera os §§ 2.º e 3.º do artigo 55.º do Regulamento de Tarifas Provisórias em vigor na Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

Texto do documento

Portaria 315/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, alterar o Regulamento de Tarifas Provisórias em vigor na Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, nos termos seguintes:

Art. 55.º ......................................................

§ 1.º ............................................................

§ 2.º Pela ocupação de terraplenos, terrenos marginais e do leito do rio, com instalações para serviços públicos, câmaras municipais, organismos corporativos, instituições de beneficência, instalações desportivas e de turismo cobram-se as taxas que sejam atribuídas, em cada caso, pela comissão administrativa, depois de aprovadas

superiormente.

§ 3.º Pela ocupação de terrenos marginais com explorações agrícolas cobram-se as taxas que, por avaliação, sejam atribuídas, para cada caso, pela comissão administrativa, tendo em conta a utilização do terreno, depois de aprovadas superiormente.

Ministério das Comunicações, 26 de Junho de 1970. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/26/plain-249494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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