Portaria 314/70, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 147/1970, Série I de 1970-06-26.
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Data:
1970-06-26
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Secções desta página::
Determina que os actuais direitos que incidem sobre a exportação de varões de ferro produzidos na província de Moçambique, classificados pelos artigos 101 e 102 da respectiva Pauta, sejam desdobrados em taxa e sobretaxa e suspende a cobrança desta última.
Portaria 314/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral
de Moçambique:
1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de varões de ferro produzidos na
província de Moçambique, classificados pelo artigos 101 e 102 da respectiva Pauta, são
desdobrados da forma seguinte:
Taxa - 0,1 por cento ad valorem.
Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.
2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior.
3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontram
pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/26/plain-249491.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249491.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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