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Portaria 314/70, de 26 de Junho

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Sumário

Determina que os actuais direitos que incidem sobre a exportação de varões de ferro produzidos na província de Moçambique, classificados pelos artigos 101 e 102 da respectiva Pauta, sejam desdobrados em taxa e sobretaxa e suspende a cobrança desta última.

Texto do documento

Portaria 314/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral

de Moçambique:

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação de varões de ferro produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigos 101 e 102 da respectiva Pauta, são

desdobrados da forma seguinte:

Taxa - 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa - 3,4 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior.

3.º As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos que se encontram

pendentes de liquidação e pagamento.

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/26/plain-249491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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