Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 313/70, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 255/70 (serviços de exames liceais).

Texto do documento

Portaria 313/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar às províncias ultramarinas o Decreto 255/70, de 5 de Junho de 1970.

Ministério do Ultramar, 26 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da

Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/26/plain-249485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-05 - Decreto 255/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Dá nova redacção ao artigo 3.º de Decreto n.º 224/70, que insere disposições que revêem a doutrina dos artigos 3.º e 11.º e dos n.os 1 e 2 de artigo 15.º do Decreto n.º 40591, que modifica os serviços de exames liceais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda