Declaração DD10524, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 259, de 04.11.1968, Pág. 1617
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Data:
1968-11-04
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De ter sido rectificado a Decreto-Lei n.º 48588, que insere disposições destinadas a regular as responsabilidades financeiras do Fundo Nacional de Abono de Família perante a actual classificação das instituições de previdência e alargamento da sua acção aos meios rurais e piscatórios.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 48588, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, no Diário do Governo n.º 225, 1.ª série, de 23 de Setembro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No § 1.º do artigo 1.º, onde se lê: «... de iguais taxas de contribuição e tabela de abono de família ...», deve ler-se: «... de iguais taxa de contribuição e tabela de abono de família ...».
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê: «... sobre remuneração normal do trabalho ...», deve ler-se: «... sobre a remuneração normal do trabalho ...».
No § 2.º do artigo 2.º, onde se lê: «... pelo Ministro das Comunicações e Previdência Social ...», deve ler-se: «... pelo Ministro das Corporações e Previdência Social ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Outubro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/04/plain-249463.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249463.dre.pdf .
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