Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1899/2016, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Delego no Médico de Saúde Pública Dr. Alejandro Francisco Arias Iglesias a competência para a prática dos atos de emissão de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1899/2016

Luís Moreno Delgado, Delegado de Saúde Coordenador da ULSAM, delego no Médico de Saúde Pública, Dr. Alejandro Francisco Arias Iglesias, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 82/2009 de 2 de abril, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 82/2009 de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 135/2013 de 4 de outubro, a competência para a prática dos atos de emissão de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência que implique acompanhamento por terceira pessoa para poderem exercer o seu direito de voto na Eleição do Presidente da República que se realiza no dia 24 de janeiro de 2016

22 de janeiro de 2016. - O Delegado de Saúde Coordenador da ULSAM, Dr. Luís Moreno Delgado.

209297549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda