Despacho (extrato) 1882/2016, de 5 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
-
Fonte: Diário da República n.º 25/2016, Série II de 2016-02-05.
-
Data:
2016-02-05
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Celebrado CTFP-TI, com período experimental, como Professor Adjunto, com a Doutora Maria Teresa Loureiro dos Santos
Despacho (extrato) n.º 1882/2016
Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 18 de novembro de 2015, ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos, com a Doutora Maria Teresa Loureiro dos Santos, na categoria de Professora Adjunta, da carreira de pessoal docente do Ensino Superior Politécnico, sendo remunerada pelo escalão 1 - índice 185, em regime de Dedicação Exclusiva, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, com efeitos a partir de 24 de setembro de 2010.
21 de janeiro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador c/ Agregação Doutor Elmano da Fonseca Margato.
209297573
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2494282.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2494282/despacho-extrato-1882-2016-de-5-de-fevereiro