de 6 de Abril
Pela Portaria 442/76, de 22 de Julho, foram expropriados a António Francisco Silvestre Ferreira os prédios rústicos denominados «Vale Bom», inscritos sob os artigos matriciais n.os 51 (2,0250 ha), 53 (0,9000 ha), 54 (0,7500 ha), 58 (1,5500 ha), 69 (0,6750 ha), 73 (1,2250 ha), 78 (3,4000 ha), 90 (2,3750 ha) e 91 (2,2500 ha), todos da secção A1 da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, os quais perfazem uma área total de 15,1500 ha.Na sequência do pedido de reversão apresentado ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, por Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira, Miguel Barros Silvestre Ferreira, na qualidade de herdeiros do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os referidos prédios rústicos denominados «Vale Bom», com a área total de 15,1500 ha, retornaram à posse dos herdeiros de António Francisco Silvestre Ferreira, ali requerentes, pelo que se revelam preenchidos os requisitos legais para a reversão nos termos do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor de Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira e Miguel Barros Silvestre Ferreira, na qualidade de únicos e universais herdeiros de António Francisco Silvestre Ferreira, dos prédios rústicos denominados «Vale Bom», inscritos sob os artigos matriciais n.os 51 (2,0250 ha), 53 (0,9000 ha), 54 (0,7500 ha), 58 (1,5500 ha), 69 (0,6750 ha), 73 (1,2250 ha), 78 (3,4000 ha), 90 (2,3750 ha) e 91 (2,2500 ha), todos da secção A1 da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, e a consequente derrogação da Portaria 442/76, de 22 de Julho, na parte em que expropria os referidos prédios.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 30 de Março de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 16 de Março de 2009.