Portaria 306/70, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 143/1970, Série I de 1970-06-22.
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Data:
1970-06-22
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Reforça uma verba inscrita no n.º 1.º da alínea b) do n.º 10) do artigo 322.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em curso.
Portaria 306/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a
importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 322.º, n.º 10), alínea b), 1.º
«Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo
6.º do
Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na
metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e
Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das
disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 268.º, n.º 2) «Serviços de
fomento - Serviços de Aeronáutica Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações
certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual», da referida
tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 22 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/22/plain-249382.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249382.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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