a) A Metro Mondego, S. A., é a concessionária, em exclusivo e em regime de serviço público, da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã;
b) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é gestora do domínio público ferroviário relativo ao ramal da Lousã e é accionista da Metro Mondego, S. A.;
c) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/2002, de 24 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 226/2004, de 6 de Dezembro, está previsto um regime transitório de exploração do ramal da Lousã com vista a garantir uma evolução o mais eficiente possível da prestação de serviço neste ramal aquando da sua integração no sistema de metro ligeiro de superfície;
d) A REFER, E. P. E., enquanto gestora da infra-estrutura base do ramal da Lousã, deverá assegurar o investimento, nomeadamente, na reformulação e disponibilização desta com vista à implementação do novo sistema de metro ligeiro - 1.ª fase (Coimbra B/Serpins), bem como, por um período limitado, à sua manutenção corrente, mediante o pagamento pela Metro Mondego, S. A., à REFER, E. P. E., de uma prestação pecuniária de montante a acordar em protocolo a celebrar entre esta entidade e a Metro Mondego, S. A.:
Assim, ao abrigo do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, e do despacho 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Agosto de 2007, determina-se o seguinte:
1 - O desenvolvimento pela REFER, E. P. E., dos procedimentos concursais adequados de acordo com a legislação aplicável para proceder à contratação das seguintes prestações de serviços, de empreitadas e de fornecimento de equipamentos, que sejam necessárias à reformulação da infra-estrutura do ramal da Lousã, entre Coimbra B e Serpins, com vista à implementação do sistema de mobilidade do Mondego - 1.ª fase:
a) Execução de projectos técnicos e assessoria à gestão;
b) Empreitadas de acordo com a estrutura do Plano Geral do Empreendimento:
Infra-estrutura base Miranda do Corvo/Serpins;
Infra-estrutura base Alto de São João/Miranda do Corvo;
Infra-estrutura base São José/Alto de São João incluindo variante Solum;
Infra-estrutura base portagem/São José;
Infra-estrutura base Coimbra B/Portagem;
Sinalização + posto de comando e controlo;
Telecomunicações + videovigilância + SAE + info passageiros + telecomando de catenária;
Alimentação de energia - subestações de tracção;
Fornecimento e instalação de equipamentos;
Equipamentos e mobiliário urbano em estações;
c) Fiscalização do conjunto de empreitadas e fornecimentos.
2 - Estabelecimento de um protocolo entre a REFER, E. P.
E., e a Metro Mondego, S. A., que defina prazos de execução dos trabalhos, obrigações e deveres de cada empresa, bem como os montantes máximos de cada um dos contratos previstos no número anterior.
3 - O valor máximo do conjunto de serviços, empreitadas e fornecimento de equipamentos a contratar pela REFER, E.
P. E., com vista à implementação do sistema de mobilidade do Mondego - 1.ª fase fica estipulado em (euro) 192 000 000, ficando, desde já, a REFER, E. P. E., autorizada também a contratar as fontes de financiamento necessárias a prosseguir o objecto do presente despacho.
11 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.