A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 9373/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Torna público que foi celebrado protocolo de prestação de serviços de cobrança entre o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, e o Instituto de Registos e Notariado, IP em 22 de Janeiro de 2009.

Texto do documento

Despacho 9373/2009

Considerando que:

a) A Metro Mondego, S. A., é a concessionária, em exclusivo e em regime de serviço público, da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã;

b) A Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é gestora do domínio público ferroviário relativo ao ramal da Lousã e é accionista da Metro Mondego, S. A.;

c) Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/2002, de 24 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 226/2004, de 6 de Dezembro, está previsto um regime transitório de exploração do ramal da Lousã com vista a garantir uma evolução o mais eficiente possível da prestação de serviço neste ramal aquando da sua integração no sistema de metro ligeiro de superfície;

d) A REFER, E. P. E., enquanto gestora da infra-estrutura base do ramal da Lousã, deverá assegurar o investimento, nomeadamente, na reformulação e disponibilização desta com vista à implementação do novo sistema de metro ligeiro - 1.ª fase (Coimbra B/Serpins), bem como, por um período limitado, à sua manutenção corrente, mediante o pagamento pela Metro Mondego, S. A., à REFER, E. P. E., de uma prestação pecuniária de montante a acordar em protocolo a celebrar entre esta entidade e a Metro Mondego, S. A.:

Assim, ao abrigo do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2007, e do despacho 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Agosto de 2007, determina-se o seguinte:

1 - O desenvolvimento pela REFER, E. P. E., dos procedimentos concursais adequados de acordo com a legislação aplicável para proceder à contratação das seguintes prestações de serviços, de empreitadas e de fornecimento de equipamentos, que sejam necessárias à reformulação da infra-estrutura do ramal da Lousã, entre Coimbra B e Serpins, com vista à implementação do sistema de mobilidade do Mondego - 1.ª fase:

a) Execução de projectos técnicos e assessoria à gestão;

b) Empreitadas de acordo com a estrutura do Plano Geral do Empreendimento:

Infra-estrutura base Miranda do Corvo/Serpins;

Infra-estrutura base Alto de São João/Miranda do Corvo;

Infra-estrutura base São José/Alto de São João incluindo variante Solum;

Infra-estrutura base portagem/São José;

Infra-estrutura base Coimbra B/Portagem;

Sinalização + posto de comando e controlo;

Telecomunicações + videovigilância + SAE + info passageiros + telecomando de catenária;

Alimentação de energia - subestações de tracção;

Fornecimento e instalação de equipamentos;

Equipamentos e mobiliário urbano em estações;

c) Fiscalização do conjunto de empreitadas e fornecimentos.

2 - Estabelecimento de um protocolo entre a REFER, E. P.

E., e a Metro Mondego, S. A., que defina prazos de execução dos trabalhos, obrigações e deveres de cada empresa, bem como os montantes máximos de cada um dos contratos previstos no número anterior.

3 - O valor máximo do conjunto de serviços, empreitadas e fornecimento de equipamentos a contratar pela REFER, E.

P. E., com vista à implementação do sistema de mobilidade do Mondego - 1.ª fase fica estipulado em (euro) 192 000 000, ficando, desde já, a REFER, E. P. E., autorizada também a contratar as fontes de financiamento necessárias a prosseguir o objecto do presente despacho.

11 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 100/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a concessão de uma subvenção financeira a fundo perdido destinada a reembolsar os valores restituídos pelos suinicultores beneficiários das ajudas objecto dos Decretos-Leis n.os 146/94, de 24 de Maio, e 4/99, de 4 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-06 - Decreto-Lei 226/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico de exploração do metropolitano ligeiro de superfície nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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