Despacho 9368/2009, de 3 de Abril
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 66, de 03.04.2009, Pág. 13020
-
Data:
2009-04-03
-
Secções desta página::
Determina a atribuição da pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia, aos cidadãos Alfredo Rodrigues Matos e Ivone Conceição Dias Lourenço, pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
Despacho 9368/2009
Nos termos do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do
despacho 13 620/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, aos cidadãos a seguir identificados a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal:
Alfredo Rodrigues Matos;
Ivone Conceição Dias Lourenço.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro.
30 de Abril de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249354.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249354.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/249354/despacho-9368-2009-de-3-de-abril