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Despacho 9360-A/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza a proposta da Direcção-Geral das Artes de reforço do indicador relativo à dança por contrapartida do das artes plásticas e fotografia.

Texto do documento

Despacho 9360-A/2009

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 196/2008, de 6 de Outubro, e nos despachos do Ministro da Cultura n.os 28 422/2008, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 215, de 5 de Novembro de 2008, e 6303-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes, aprovado pela Portaria 1204-A/2008, de 17 de Outubro, autorizo, nos termos legais, a proposta da Direcção-Geral das Artes de reforço em (euro) 6000 do indicador relativo à dança por contrapartida do das artes plásticas e fotografia.

31 de Março de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto

Ribeiro.

201638552

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-06 - Decreto-Lei 196/2008 - Ministério da Cultura

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, através do Ministério da Cultura e republica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-17 - Portaria 1204-A/2008 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento das Modalidades de Apoio Directo às Artes bem como o Regulamento das Modalidades de Apoio Indirecto às Artes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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