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Aviso 12/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Torna público terem sido emitidas Notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, em 25 de Janeiro de 2008 e 16 de Fevereiro de 2009, respectivamente, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação de Espanha em 16 de Fevereiro de 2009, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo ao Programa de Reprodução em Cativeiro do Lince-Ibérico, assinado em Lisboa em 31 de Agosto de 2007.

Texto do documento

Aviso 12/2009

Por ordem superior se torna público que foram emitidas notas pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação de Espanha e pela Embaixada de Portugal em Madrid, em 25 de Janeiro de 2008 e 16 de Fevereiro de 2009, respectivamente, tendo a última notificação escrita sido recebida pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação de Espanha em 16 de Fevereiro de 2009, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha relativo ao Programa de Reprodução em Cativeiro do Lince-Ibérico, assinado em Lisboa em 31 de Agosto de 2007.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Governo pelo Decreto 50/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 20 de Outubro de 2008.

Nos termos do artigo 6.º, o Acordo está em vigor em 3 de Março de 2009, 15.º dia após a recepção da última notificação de que foram cumpridos os requisitos internos das Partes necessárias para o efeito.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 27 de Março de 2009. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249343.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249343.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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