Despacho 9367/2009, de 3 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 66, de 03.04.2009, Pág. 13014
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Data:
2009-04-03
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Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 9 de Abril, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos.
Despacho 9367/2009
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao
Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março, determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 9 de Abril de 2009.
30 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
7592009
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/03/plain-249341.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249341.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-04-15 -
Decreto-Lei
79/2005 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.
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2008-03-11 -
Decreto-Lei
44/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera (sexta alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e procede à sua republicação.
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