Decreto-lei 279/70, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 141/1970, Série I de 1970-06-19.
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Data:
1970-06-19
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Altera as Instruções Preliminares da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.
Decreto-Lei 279/70
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O § 2.º do artigo 5.º das Instruções Preliminares da Pauta de Importação,
aprovada pelo Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1959, passa a ter a seguinte
redacção:
ARTIGO 5.º
..................................................................
§ 2.º Exceptuam-se, para efeitos de aplicação dos direitos ad valorem, os medicamentos
cujos direitos tenham por base os preços de venda ao público, nos termos da nota à
posição 30.03 da Pauta de Importação.
Art. 2.º As taxas do artigo 33.06.03 da Pauta de Importação são alteradas da seguinte
maneira:
Pauta máxima: kg 330$00.
Pauta mínima: kg 165$00.
Art. 3.º É eliminada a nota ao artigo 33.06.03 da Pauta de Importação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas.
Promulgado em 3 de Junho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 19 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/19/plain-249316.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249316.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-11-18 -
Decreto-Lei
42656 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.
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