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Portaria 23818, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea e) do n.º 1) do artigo 4.º, capítulo 2.º, da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano de 1968.

Texto do documento

Portaria 23818

Manda e Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial, da importância de 18750$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 2.º, artigo 4.º, n.º 1), alínea c) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais», da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Despesas de publicação, edições e expediente dos Anais do Conselho», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 31 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/31/plain-249305.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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