Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial, no montante de 478000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 127.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 18.º, III Plano de Fomento, do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 285.º «Produto da emissão de títulos, nos termos do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960» do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 31 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Para ser presente à Assembleia Nacional.