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Portaria 23813, de 30 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar a vários postos diplomáticos e consulares várias importâncias além das constantes da Portaria n.º 23200, destinadas a ocorrerem a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Portaria 23813

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos postos diplomáticos e consulares abaixo designados, pela verba do n.º 2) do artigo 32.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, além das quantias constantes da Portaria 23200, de 2 de Fevereiro de 1968, as seguintes importâncias destinadas a ocorrerem a despesas com material e expediente:

Embaixadas:

... Escudos Beirute ... 1800$00 Bogotá ... 4200$00 Camberra ... 5000$00 Guatemala ... 5000$00 Havana ... 3000$00 Madrid ... 9000$00 Manágua ... 4000$00 Manila ... 4000$00 México ... 9000$00 Otava ... 6500$00 Paris ... 8000$00 Pretória ... 18000$00 Tunes ... 4000$00 Consulados-gerais:

Madrid ... 6000$00 Salisbúria ... 7000$00 S. Francisco da Califórnia ... 6000$00 S. Paulo ... 8000$00 Consulados de 1.ª classe:

Baía ... 5000$00 Santos ... 5000$00 Toronto ... 6000$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/30/plain-249283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-02 - Portaria 23200 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar durante o ano de 1968 às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente e com a aquisição de impressos destinados aos serviços de registo civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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