Deliberação (extrato) n.º 120/2016
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.13. da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 03 de dezembro de 2014, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, José Fernando Pereira Biléu Ventura, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:
1 - No Diretor de serviços de aprovisionamento, Dr. Nuno Manuel Viegas Morais:
1.1 - A direção do serviço de aprovisionamento, nomeadamente:
1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;
1.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento;
1.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;
1.1.4 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;
1.1.5 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço;
1.1.6 - A gestão operacional do parque de viaturas;
1.1.7 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de (euro) 50.000;
1.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas alterações;
1.1.9 - Preparar e instruir os processos de realização de despesas, competências de autorização que estejam nos valores acima das suas competências;
1.1.10 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento;
1.1.11 - Sempre que aplicável, instruir os processos supra citados, e submetê-los a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prestando os respetivos esclarecimentos;
A presente subdelegação de competências produz efeitos a 29 de setembro de 2014.
Revoga-se o ponto 2 constante do Despacho 12595/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2014, com efeitos à data mencionada no ponto anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de janeiro de 2016. - O Vogal Executivo, José Fernando Pereira Biléu Ventura.
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