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Deliberação (extrato) 120/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 120/2016

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 2.13. da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 03 de dezembro de 2014, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, José Fernando Pereira Biléu Ventura, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor de serviços de aprovisionamento, Dr. Nuno Manuel Viegas Morais:

1.1 - A direção do serviço de aprovisionamento, nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

1.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento;

1.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;

1.1.4 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

1.1.5 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço;

1.1.6 - A gestão operacional do parque de viaturas;

1.1.7 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de (euro) 50.000;

1.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas alterações;

1.1.9 - Preparar e instruir os processos de realização de despesas, competências de autorização que estejam nos valores acima das suas competências;

1.1.10 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento;

1.1.11 - Sempre que aplicável, instruir os processos supra citados, e submetê-los a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, prestando os respetivos esclarecimentos;

A presente subdelegação de competências produz efeitos a 29 de setembro de 2014.

Revoga-se o ponto 2 constante do Despacho 12595/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2014, com efeitos à data mencionada no ponto anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de janeiro de 2016. - O Vogal Executivo, José Fernando Pereira Biléu Ventura.

309296317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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