Deliberação (extrato) n.º 119/2016
Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no ponto 3.28. da delegação de competências do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., de 14 de outubro de 2014, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Carlos António Mateus Gomes, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:
1 - Na Diretora do serviço de gestão de recursos humanos, Dr.ª Maria Luísa Mota Gordo Barreto Pimpão, as seguintes responsabilidades e competências:
1.1 - A responsabilidade de direção do serviço de gestão de recursos humanos, nomeadamente:
1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;
1.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;
1.1.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal, no âmbito do serviço;
1.1.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias, no âmbito do serviço;
1.1.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
1.1.6 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;
1.1.7 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos;
1.1.8 - Justificar e injustificar falta dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
1.1.9 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
1.1.10 - Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
1.1.11 - Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;
1.1.12 - Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
1.1.13 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
1.1.14 - Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249.º do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;
1.1.15 - Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
1.1.16 - Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos funcionários públicos/agentes, nos termos da lei;
1.1.17 - Decidir da justificação ou injustificação de faltas de todo o pessoal, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;
1.1.18 - Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;
1.1.19 - Estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
A presente subdelegação produz efeitos a 2 de fevereiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
4 de janeiro de 2016. - O Vogal Executivo, Carlos António Mateus Gomes.
309290006