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Aviso (extrato) 1323/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Reconhecimento da SGS ICS, Serviços Internacionais de Certificação, Lda. como Organismo de Controlo e Certificação para o Modo de Produção Biológico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1323/2016

Manutenção do reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que verificado o cumprimento dos requisitos exigidos para a delegação de competências específicas relacionadas com os controlos oficiais num ou mais organismos de controlo, a Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004, e do n.º 3 do Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997, determinou por seu despacho, de 07 de dezembro de 2015, a manutenção do reconhecimento da SGS ICS, Serviços de Internacionais de Certificação, Lda. como Organismo de Controlo e Certificação (OC) para o regime de qualidade/esquema de certificação - Modo de Produção Biológico, nas categorias de produto/atividade:

a) Produtos agrícolas vivos ou não transformados (não inclui aquicultura e algas marinhas);

b) Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios (não vinho e leveduras);

2 - O presente reconhecimento encontra-se condicionado pelo período de um ano, período durante o qual será aferida a eficácia das medidas corretivas implementadas por este OC e reavaliado o cumprimento dos requisitos necessários ao seu reconhecimento;

3 - A manutenção do reconhecimento como Organismo de Controlo e Certificação (OC) obriga a SGS ICS, Serviços de Internacionais de Certificação, Lda. ao cumprimento do disposto nos n.os 4 e 8 do Anexo IV do citado Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho de 1997;

4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.

21 de janeiro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório.

209296966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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