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Aviso (extrato) 1320/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Notificação a Ana do Céu Lopes Branco Steele, enfermeira, a exercer funções, à data, no ACES Oeste Sul/UCSP Torres Vedras - por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., foi-lhe aplicada a sanção de despedimento disciplinar, por facto imputável à trabalhadora, com início de produção de efeitos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1320/2016

Processo Disciplinar - Notificação de decisão final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 222.º e n.º 2 do artigo 214.º, ambos da Lei Geral do Trabalho Em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, fica por este meio notificada Ana do Céu Lopes Branco Steele, enfermeira, a exercer funções, à data, no Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul/UCSP Torres Vedras, com última morada conhecida na Avenida Araújo, n.º 21 - Apartado 118, Marteleira, 2530-339 Lourinhã, que por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., datada de 22/09/2015 (Ata n.º 141), exarada na Informação n.º 5987, de 24/08/2015, sobre o relatório final do processo disciplinar n.º 24/2014, que lhe foi instaurado, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar, por facto imputável à trabalhadora, com início de produção de efeitos, nos termos do artigo 223.º do referido diploma legal.

Mais fica notificada do prazo de 20 dias contados da data de publicação do presente aviso para, querendo, interpor recurso tutelar para o Ministro da Saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 225.º do mesmo diploma.

6 de janeiro de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.

209295612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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