Portaria 470/2009, de 2 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 65, de 02.04.2009, Pág. 12648
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Data:
2009-04-02
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Secções desta página::
Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., a celebrar um contrato de aquisição de serviços com vista à produção, envelopagem e expedição de novecentas mil cartas de condução, até ao montante global de (euro) 2 961 000.
Portaria 470/2009
A emissão das cartas de condução obedece ao disposto no Código da Estrada, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, e no
Decreto-Lei 45/2005, de 23 de Fevereiro, que transpôs a Directiva n.º 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, e que adopta o modelo comunitário de carta de condução.
A necessidade de promover a aquisição de serviços de produção, envelopagem e expedição de cartas de condução que titulam a habilitação para conduzir veículos motorizados na via pública exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/97, de 8 de Junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou em anexo o Código dos Contratos Públicos, o seguinte:
1 - É autorizado o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., a celebrar um contrato de aquisição de serviços com vista à produção, envelopagem e expedição de novecentas mil cartas de condução, até ao montante global de (euro) 2 961 000, isentos de IVA ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do CIVA.
2 - Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
2009 - (euro) 2 467 500;
2010 - (euro) 493 500.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
16 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249269.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249269.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-02 -
Decreto-Lei
197/97 -
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei 325/93 de 25 de Setembro, estabelecendo novas taxas do imposto de consumo incidente sobre os cigarros, a vigorara no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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2005-02-23 -
Decreto-Lei
44/2005 -
Ministério da Administração Interna
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.
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2005-02-23 -
Decreto-Lei
45/2005 -
Ministério da Administração Interna
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE (EUR-Lex), do Conselho, no que respeita aos conteúdos programáticos das provas de exame e códigos comunitários harmonizados e procede à reestruturação dos vectores essenciais de definição comunitária relativos à carta de condução.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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