de 24 de Setembro
O Decreto-Lei 286/97, de 22 de Outubro, que cria a Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, determina no n.º 1 do artigo 4.º o seu funcionamento por núcleos de actividade, coordenados por técnicos superiores, cuja estrutura interna é definida por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do ministro responsável pela Administração Pública.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º São criados na Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território os seguintes núcleos de actividade:
a) Núcleo de Avaliação de Impactes Ambientais;
b) Núcleo do Desenvolvimento Sustentável;
c) Núcleo de Informação e Informática.
2.º Aos núcleos de actividade compete apoiar tecnicamente o exercício das competências da Auditoria Ambiental.
3.º Os núcleos de actividade são integrados, em número não superior a três por cada núcleo, por técnicos superiores requisitados ou destacados de outros serviços públicos ou por especialistas recrutados exteriormente, nos termos da lei.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.