A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 19/98/M, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira referentes ao ano de 1994

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/98/M

Aprova o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional da Madeira referentes ao ano de 1994

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, na sua sessão plenária de 21 de Julho de 1998, nos termos dos artigos 5.º, alínea b), e 57.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro (estrutura orgânica da Assembleia Legislativa Regional), aprovar o relatório e a conta da Assembleia Legislativa Regional referentes ao ano de 1994.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Julho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda