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Declaração de Rectificação 13-H/98, de 31 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 190/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-H/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 190/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, no n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «que utilize as faixas de frequência» deve ler-se «que utilize as faixas de frequências».

No n.º 4 do artigo 9.º, onde se lê «ou na língua comum a bordo, em caso de aprovação individual.» deve ler-se «ou na língua comum usada a bordo em caso de aprovação individual.».

No artigo 13.º, onde se lê «desmontado após autorização da DGPNTM.» deve ler-se «desmontado, após autorização da DGPNTM.».

No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «Os pedidos de instalação, de alteração ou de desmontagem do equipamento radioeléctrico são apresentados» deve ler-se «Os pedidos de instalação, de alteração ou de desmontagem do equipamento radioeléctrico, são apresentados».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 190/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, publicado em anexo. Publica em anexo os modelos de certificado de aprovação de equipamento, de licença estação de embarcação e de ficha de autorização radioeléctica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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