Declaração de Rectificação 13-H/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 190/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo, no n.º 1 do artigo 5.º, onde se lê «que utilize as faixas de frequência» deve ler-se «que utilize as faixas de frequências».
No n.º 4 do artigo 9.º, onde se lê «ou na língua comum a bordo, em caso de aprovação individual.» deve ler-se «ou na língua comum usada a bordo em caso de aprovação individual.».
No artigo 13.º, onde se lê «desmontado após autorização da DGPNTM.» deve ler-se «desmontado, após autorização da DGPNTM.».
No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «Os pedidos de instalação, de alteração ou de desmontagem do equipamento radioeléctrico são apresentados» deve ler-se «Os pedidos de instalação, de alteração ou de desmontagem do equipamento radioeléctrico, são apresentados».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.