Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 16/98/M, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Propõe à Assembleia da República que o referendo sobre a regionalização administrativa do continente não seja estendido à Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/98/M

A Madeira e o referendo da regionalização

Considerando o referendo sobre a regionalização administrativa do continente português;

Considerando que se trata de matéria não referente ao território insular português;

Considerando que, por tal, não seria legítimo que, porventura, o resultado do referendo dependesse do sentido da votação nas ilhas;

Considerando as consequências que, no global nacional, porventura uma grande abstenção, derivada do desinteresse no território, possa provocar:

Nos termos da Constituição, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve propor à Assembleia da República que, na lógica do exposto, o referendo sobre a regionalização administrativa do continente não seja estendido à Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Junho de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492584.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda