Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/98/M
A Madeira e o referendo da regionalização
Considerando o referendo sobre a regionalização administrativa do continente português;
Considerando que se trata de matéria não referente ao território insular português;
Considerando que, por tal, não seria legítimo que, porventura, o resultado do referendo dependesse do sentido da votação nas ilhas;
Considerando as consequências que, no global nacional, porventura uma grande abstenção, derivada do desinteresse no território, possa provocar:
Nos termos da Constituição, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve propor à Assembleia da República que, na lógica do exposto, o referendo sobre a regionalização administrativa do continente não seja estendido à Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.