A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso do Banco de Portugal 2/98, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Revoga o Aviso n.º 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Setembro de 1990

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/98

O Aviso 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Setembro de 1990, estabeleceu, relativamente às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, limites à tomada firme de títulos e à subscrição indirecta de acções.

Este aviso perdeu razão de ser perante as normas sobre requisitos de fundos próprios entretanto editadas, que constam, em especial, do aviso 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, e do aviso 7/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Dezembro de 1996.

Assim, o Banco de Portugal, usando os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte:

Único

É revogado o Aviso 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Setembro de 1990.

Lisboa, 25 de Março de 1998. - O Governador, António José Fernandes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1990-09-07 - AVISO 11/90 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece que sejam aplicáveis a todas as instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal os limites à subscrição indirecta de ações e à emissão de obrigações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda