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Aviso do Banco de Portugal 2/98, de 11 de Abril

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Sumário

Revoga o Aviso n.º 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Setembro de 1990

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/98

O Aviso 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Setembro de 1990, estabeleceu, relativamente às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, limites à tomada firme de títulos e à subscrição indirecta de acções.

Este aviso perdeu razão de ser perante as normas sobre requisitos de fundos próprios entretanto editadas, que constam, em especial, do aviso 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, e do aviso 7/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Dezembro de 1996.

Assim, o Banco de Portugal, usando os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte:

Único

É revogado o Aviso 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Setembro de 1990.

Lisboa, 25 de Março de 1998. - O Governador, António José Fernandes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1990-09-07 - AVISO 11/90 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece que sejam aplicáveis a todas as instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal os limites à subscrição indirecta de ações e à emissão de obrigações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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