Aviso do Banco de Portugal n.º 2/98
O Aviso 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Setembro de 1990, estabeleceu, relativamente às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, limites à tomada firme de títulos e à subscrição indirecta de acções.
Este aviso perdeu razão de ser perante as normas sobre requisitos de fundos próprios entretanto editadas, que constam, em especial, do aviso 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1993, e do aviso 7/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Dezembro de 1996.
Assim, o Banco de Portugal, usando os poderes que lhe são conferidos pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina o seguinte:
Único
É revogado o Aviso 11/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Setembro de 1990.
Lisboa, 25 de Março de 1998. - O Governador, António José Fernandes de Sousa.