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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 9/97/A, de 12 de Dezembro

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Sumário

Pronúncia, por iniciativa própria, perante o Governo da República, sobre o fenómeno da insegurança nos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/97/A

Pronúncia, por iniciativa própria, perante o Governo da República, sobre o fenómeno da insegurança nos Açores

1 - A segurança das pessoas e dos bens é um dos valores fundamentais da sociedade.

Um clima de insegurança colectiva, que é fruto de uma realidade onde a coesão deu lugar à fractura social, tem vindo a fazer-se sentir principalmente nos grandes centros urbanos dos Açores.

2 - Quem estiver atento à comunicação social regional toma conhecimento de crimes contra a vida, contra a honra e a integridade física dos cidadãos e fica também a saber da forma violenta como estão a ser frequentemente roubados ou destruídos bens e haveres. O fenómeno já não abrange apenas as cidades dos Açores, nem tão-pouco as vilas, mas atingiu já as outrora sempre calmas e pacatas freguesias da nossa região.

3 - Quem contacta com as populações sabe que a questão da insegurança já não é uma preocupação secundária. Os cidadãos sentem e transmitem aos responsáveis políticos as suas angústias.

Os Açorianos alarmam-se ao verificarem que a Região se transformou numa porta de entrada da droga, como aliás comprovam os julgamentos em tribunal; declaram-se decepcionados quando os delinquentes são apanhados e deixados à solta ou então quando são libertados das cadeias para logo voltarem a prevaricar, o que leva a população a acusar as leis de demasiado permissivas e as penas de insuficientes; indignam-se quando ouvem os responsáveis pelas polícias declararem que não têm meios humanos ou materiais para poderem fazer mais e melhor; sentem-se alguns tentados à prática da justiça popular, cujo regresso pode gerar uma onda incontrolável; preocupam-se quanto ao fenómeno social dos repatriados, por sentirem que ainda não há meios para os acolher e inserir no tecido social açoriano.

4 - Nos dias de hoje, também nos Açores, já as famílias receiam que os seus jovens possam ser transformados em reféns do crime organizado.

A população sente que esta situação está a transformar-se numa ferida social profunda, que, por isso mesmo, exige uma resposta política e deve assumir carácter prioritário ao nível dos órgãos de governo próprio da Região.

5 - Se é certo que a matéria de segurança e tudo quanto com ela tem relação, designadamente a dotação em meios humanos e materiais das forças de segurança, não é matéria de interesse específico regional como tal consagrada no Estatuto Político-Administrativo, também é indiscutível que o mesmo Estatuto confere competência à Assembleia Legislativa Regional para, por sua iniciativa, se pronunciar relativamente às questões da competência dos órgãos de soberania em matérias que respeitarem à Região.

6 - A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, como directa representante do povo açoriano, não pode alhear-se da preocupação que invade os Açorianos e quantos aqui residem, cabendo-lhe fazer quanto estiver ao seu alcance para defender a segurança não apenas como valor mas como condição essencial para o bem-estar e desenvolvimento dos Açores.

O Parlamento dos Açores tem o dever de apreciar o fenómeno da insegurança, apurando as suas causas e as formas de o combater, na consideração das características geográficas, sociais e culturais específicas dos Açores.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve pronunciar-se, por sua iniciativa, sobre o fenómeno da insegurança nos Açores, depois de ter procedido a uma apreciação das suas principais causas através de contacto com as mais diversas entidades com responsabilidade na matéria. Consideradas estas, bem como as características geográficas, sociais e culturais específicas dos Açores, solicita-se ao Governo da República a tomada das seguintes medidas:

1) Preenchimento dos lugares vagos nos quadros de efectivos das forças de segurança;

2) Reforço dos quadros da magistratura e funcionários judiciais;

3) Melhoria das instalações dos tribunais e aumento da capacidade dos estabelecimentos prisionais;

4) Reforço da vigilância da ZEE e das entradas e saídas da Região, dada a sua vulnerabilidade à circulação e entrada de droga;

5) Entrada em funcionamento dos tribunais de menores e de família, já criados.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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