O Despacho Normativo 669/94, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, instituiu a concessão de apoios financeiros, por parte do Fundo de Turismo, a determinado tipo de investimentos associados à dinamização de «rotas dos vinhos».
Nos termos daquele despacho normativo são susceptíveis de comparticipação as despesas efectuadas com a construção, ampliação, melhoria, remodelação e adaptação de edifícios destinados, nomeadamente, às sedes das «rotas dos vinhos», não sendo comparticipáveis as despesas realizadas com a aquisição de tais edifícios.
Nas sedes das «rotas dos vinhos», não se configurando, por si sós, como produtos turísticos, contribuem, no entanto, de forma decisiva, para a prossecução dos objectivos visados pelo regime estabelecido no Despacho Normativo 669/94, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, pelo que se justifica um apoio efectivo às mesmas, ainda que a respectiva instalação passe pela aquisição de um imóvel para o efeito.
Desta forma, torna-se aconselhável a alteração do Despacho Normativo 669/94, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/80, de 23 de Maio, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho do Ministro da Economia n.º 170/96, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 1997, determino o seguinte:
1 - São susceptíveis de apoio financeiro a conceder pelo Fundo de Turismo, nos termos e condições previstos no Despacho Normativo 669/94, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, de 22 de Setembro de 1994, as despesas com a aquisição de imóveis destinados à instalação das sedes das «rotas dos vinhos».
2 - O valor de aquisição dos imóveis a comparticipar nos termos do número anterior não poderá, no entanto, exceder 50% do valor comparticipável.
Ministério da Economia, 7 de Julho de 1997. - O Secretário de Estado do Comércio e Turismo, Jaime Serrão Andrez.