Aviso 174/97, de 12 de Junho
Torna público ter a Suécia formulado as objecções que se incluem às reservas feitas pelo Líbano aquando da adesão deste Estado à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988
Aviso 174/97
Por ordem superior se torna público que a Suécia formulou as objecções que se incluem às reservas feitas pelo Líbano aquando da adesão deste Estado à Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Maio de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, João José Gomes Caetano da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492503.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2492503/aviso-174-97-de-12-de-junho