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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 4/97/M, de 4 de Abril

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Sumário

Afirma a sua oposição a qualquer revisão futura da lei da interrupção voluntária da gravidez sem que aquela seja previamente referendada pelo povo português

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/97/M

A Assembleia da República rejeitou as iniciativas do PCP e de deputados da JS que consagrariam alterações à lei da interrupção da gravidez.

No entanto, o PCP resolveu que em próxima oportunidade apresentará de novo o seu projecto, que é fonte de inesgotáveis polémicas e de divisões do País e atenta contra os direitos humanos.

Assim, em defesa da vida, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, representante do povo madeirense, afirma a sua oposição a qualquer revisão futura da lei da interrupção voluntária da gravidez sem que aquela seja previamente referendada pelo povo português.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 5 de Março de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492488.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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