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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 3/97/M, de 5 de Março

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Sumário

Resolve repudiar a campanha torpe contra a Região Autónoma, contra a maioria saída do voto democrático no arquipélago e contra o Presidente do seu Governo

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/97/M

1 - Os partidos derrotados nas eleições regionais de Outubro de 1996, na Região Autónoma da Madeira, resolveram instrumentalizar a Assembleia da República para, à custa do dinheiro dos contribuintes portugueses, exercitar meros actos de baixo revanchismo político na pessoa do Presidente do Governo Regional da Madeira, a quem não perdoam as constantes derrotas que lhes foram infligidas ao longo de mais de 20 anos.

2 - Tal maioria provisória não hesita em recorrer à injúria e à calúnia contra quem fez por Portugal muito mais do que a maioria desses deputados sem utilidade até agora comprovada.

3 - Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve repudiar mais esta campanha torpe contra a Região Autónoma, contra a maioria saída do voto democrático no arquipélago e contra o Presidente do seu Governo, aconselhando os referidos deputados da maioria provisória, arregimentada para o efeito, que tenham mais respeito pelo dinheiro dos contribuintes e pelo regime democrático.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492478.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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