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Declaração de Rectificação 4/97, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996

Texto do documento

Declaração de Rectificação 4/97

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 52-C/96 - Orçamento do Estado para 1997 -, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299 (3.º suplemento), de 27 de Dezembro de 1996, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 33.º, na redacção dada às alíneas a), b) e d) do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê:

Artigo 120-A ...

a) [...] sobre a respectiva importância - 4(por mil) (selo de verba);

b) [...] sobre garantias prestadas - 4(por mil) (selo de verba);

c) ...

d) [...] sobre a respectiva importância - 4(por mil) (selo de verba).

deve ler-se:

Artigo 120-A ...

a) [...] sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba);

b) [...] sobre garantias prestadas - 4% (selo de verba);

c) ...

d) [...] sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba).

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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