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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 14/96/A, de 11 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que adopte os procedimentos necessários para que as unidades de saúde regularizem os pagamentos aos fornecedores do Serviço Regional de Saúde, na sequência da Resolução do Governo Regional n.º 145/96, de 18 de Julho, que criou uma linha de crédito para o efeito

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 14/96/A

Regularização de dívidas aos fornecedores do Serviço Regional de Saúde

Nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve:

Recomendar ao Governo Regional dos Açores que adopte os procedimentos necessários para que as unidades de saúde regularizem os pagamentos aos fornecedores do Serviço Regional de Saúde, na sequência da Resolução do Governo Regional n.º 145/96, de 18 de Julho, que criou uma linha de crédito para o efeito.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 5 de Setembro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492454.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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