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Despacho 9209/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Determina que o conselho directivo do LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., é ainda responsável pela gestão dos recursos humanos do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P. (INETI), enquanto não for concretizada a transição do seu pessoal para os respectivos organismos integradores.

Texto do documento

Despacho 9209/2009

Considerando que o conselho directivo do LNEG - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., foi nomeado pelo despacho 4560/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Fevereiro de 2009;

Considerando, por outro lado, que o procedimento de extinção do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P. (INETI), por fusão, ainda não se encontra concluído, o conselho directivo do LNEG, I. P., nomeado pelo despacho acima identificado, é responsável por dar sequência às operações necessárias para a total transferência das competências e recursos daquele instituto público a fim de poder ser proferida a declaração de extinção nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de Outubro:

Com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de Outubro, o conselho directivo do LNEG, I. P., é ainda responsável pela gestão dos recursos humanos do INETI, I. P., enquanto não for concretizada a transição do seu pessoal para os respectivos organismos integradores.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

10 de Fevereiro de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

201605211

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/02/plain-249244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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