A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/96/A, de 3 de Junho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova as diligências necessárias com vista à rápida implementação, por parte do Governo da República, das medidas conducentes à abertura de novo concurso público para atribuição de alvarás de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão sonora

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/96/A

Concurso público nacional para atribuição de frequências locais de radiodifusão

A apetência dos Açorianos pela comunicação social, apesar do seu isolamento e por isso mesmo, é secular.

A necessidade sentida pelas comunidades locais (concelhos) de terem o seu próprio «áudio», como forma de afirmação dos valores próprios, aliada à evolução tecnológica da rádio, tem vindo a acentuar-se.

A legislação publicada na última década, que reorganizou o espectro radioeléctrico, veio gerar e ou revigorar, de novo, o movimento associativo «pró-rádio» em múltiplas comunidades locais.

Porém, nem todas as comunidades concelhias da Região Autónoma dos Açores tiveram capacidade de organização, suficientemente rápida, de forma a obter o reconhecimento legal de constituição, nos termos e prazos da lei, designadamente nos concelhos de Lajes do Pico, São Roque do Pico, Calheta de São Jorge, Santa Cruz das Flores, Povoação, Nordeste, Vila Franca do Campo e Lagoa de São Miguel.

Assim, considerando que houve apenas a realização de um concurso nacional para atribuição de frequências locais em 1988 e a evolução, a nível local, entretanto verificada no âmbito da criação das necessárias estruturas legais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, resolve:

Recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova junto do ministério competente as diligências necessárias com vista à rápida implementação, por parte do Governo da República, das medidas conducentes à abertura de novo concurso público para atribuição de alvarás de licenciamento para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Abril de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492434.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda