Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/96/M, de 15 de Março
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1993
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/96/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 22 de Fevereiro de 1996, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), resolve aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 1993.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 22 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492425.dre.pdf .
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