Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 2/96/M
Aplicação das tarifas de residente e de estudante a filhos de emigrantes.
É um dado conhecido que, durante décadas, a Madeira viu muitos dos seus filhos serem obrigados a emigrar à procura de condições de vida que a sua terra não lhes facultava.
Alteradas as condições, muitos desses madeirenses retornaram à terra que sempre foi sua, já com as suas famílias constituídas e com filhos nascidos nos países que os acolheram.
E muitos desses filhos estão em idade escolar, alguns a frequentar estabelecimentos universitários fora da Região e outros aprontando-se para o fazer.
Acresce a circunstância de muitos desses filhos de emigrantes terem nascido em países tão diferentes, como sejam a Venezuela, a África do Sul e a Austrália, países que lhes atribuíram a sua nacionalidade, mas que não são países comunitários.
Acontece que, por força dessa circunstância, não podem beneficiar das tarifas de residente e de estudante, previstas na Portaria 1134/91, de 4 de Novembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
É certo que a Lei 37/81, de 3 de Outubro, prevê a possibilidade de, como filhos de portugueses que são, poderem requerer que lhes seja atribuída a nacionalidade portuguesa.
Mas não se desconhece, igualmente, que isso envolve um processo moroso até à sua concretização.
Daí que seja importante distinguir os filhos de emigrantes madeirenses que queiram obter a nacionalidade portuguesa daqueles que a não solicitaram, pretendendo continuar apenas com a do país de nascimento.
Importa, assim, criar mecanismos legais que permitam aos requerentes madeirenses que queiram obter a nacionalidade portuguesa beneficiar das tarifas especiais de residente e estudante, desde a apresentação do respectivo pedido.
Mas porque tal legislação exorbita a competência desta Assembleia, importa envolver o Governo Regional da Madeira na questão.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 15 de Novembro de 1995, resolveu:
Solicitar ao Governo Regional da Madeira que use os meios ao seu alcance para que seja alterada a legislação que regulamenta a aplicação das tarifas especiais de residente e de estudante praticadas pela TAP, para que delas possam vir a beneficiar os filhos de emigrantes nascidos em países não comunitários, logo e a partir do momento em que requeiram a atribuição da nacionalidade portuguesa.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.