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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1/96/M, de 3 de Janeiro

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Sumário

Solicita à Assembleia da República a adopção do processo de urgência relativamente a diversas propostas de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/96/M

Solicita à Assembleia da República a adopção do processo de urgência relativamente a diversas propostas de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa Regional.

Atendendo que o artigo 170.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa mantém a plena validade das propostas de lei apresentadas pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira à Assembleia da República no decurso da anterior legislatura, ocorrendo apenas caducidade em caso de termo da legislatura regional;

Atendendo à alteração da composição da Assembleia da República, abrindo naturais expectativas de que os desejos do Parlamento Regional em matéria de iniciativa de leis nacionais venham a ser rapidamente concretizados;

Atentos aos dispositivos constantes do n.º 2 do artigo 173.º da Constituição da República, aos artigos 285.º a 287.º do Regimento da Assembleia da República, à alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, e ao n.º 2 do artigo 175.º do Regimento da Assembleia Legislativa Regional, requere-se o processamento de urgência das seguintes propostas de lei apresentadas por esta Assembleia:

Proposta de lei 53/VI - Alteração à Lei 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil);

Proposta de lei 56/VI - Integração desportiva nacional;

Proposta de lei 71/VI - ALRM - Custos de livros, revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira;

Proposta de lei 94/VI - Equiparação dos cursos de especialização a cursos de estudos superiores especializados;

Proposta de lei 108/VI - Televisão e rádio nas Regiões Autónomas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 15 de Novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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