Resolução da Assembleia Legislativa Regional 11-A/95/M, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
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Fonte: Diário da República n.º 171/1995, 1º Suplemento, Série I-B de 1995-07-26.
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Data:
1995-07-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aprova o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1995
Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11-A/95/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 20 de Julho de 1995, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional para o ano de 1995, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 20 de Julho de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2492406.dre.pdf .
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