Decreto Regulamentar Regional 2/91
de 15 de Janeiro
Não obstante estar em curso um estudo para alteração global dos quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, torna-se necessário proceder a alterações pontuais no Sector de Enfermagem daqueles quadros, de forma a permitir recrutar mais docentes, tendo em vista o funcionamento de dois cursos anuais em cada Escola.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/87/A e 20/87/A, ambos de 13 de Julho, são alterados de acordo com os mapas I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.
Aprovado em Conselho, São Roque do Pico, 23 de Novembro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco J. Rocha Vieira.
ANEXOS
MAPA I
Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
MAPA II
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
(ver documento original)