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Decreto Regulamentar Regional 2/91/A, de 15 de Janeiro

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Sumário

ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM DE ANGRA DO HEROÍSMO E DE PONTA DELGADA.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/91
de 15 de Janeiro
Não obstante estar em curso um estudo para alteração global dos quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, torna-se necessário proceder a alterações pontuais no Sector de Enfermagem daqueles quadros, de forma a permitir recrutar mais docentes, tendo em vista o funcionamento de dois cursos anuais em cada Escola.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/87/A e 20/87/A, ambos de 13 de Julho, são alterados de acordo com os mapas I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Aprovado em Conselho, São Roque do Pico, 23 de Novembro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco J. Rocha Vieira.


ANEXOS
MAPA I
Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
(ver documento original)
MAPA II
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-12-11 - DECRETO REGIONAL 32/80/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece disposições relativas ao funcionamento do Serviço Regional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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