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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/95/A, de 23 de Março

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Sumário

Estabelece que seja constituída uma deputação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que se desloque à Assembleia da República a fim de sensibilizar os grupos e representações parlamentares nacionais sobre o custeamento das despesas da Universidade dos Açores em 1994

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/95/A

Custeamento das despesas da Universidade dos Açores em 1994

O artigo 57.º da Lei 75/93, de 20 de Dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 1994 -, determina que «o Ministério das Finanças assegurará as transferências necessárias para as rubricas próprias do orçamento do Ministério da Educação, de forma a assegurar que, por seu intermédio, sejam garantidas à Universidade dos Açores as verbas estritamente necessárias ao custeamento das suas despesas no ano económico de 1994».

Por forma directa e indirecta e por meios vários, alegando as mais variadas explicações, o Ministério das Finanças tem reconhecido que não deu cumprimento àquela disposição orçamental, incorrendo assim em ilegalidade manifesta, pelo desrespeito de um comando legal inequívoco e legítimo.

Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova a seguinte resolução:

Que para o exercício, nesta matéria, da competência prevista na alínea s) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, seja constituída, com a urgência que o assunto reclama, uma deputação desta Assembleia, nos termos do artigo 67.º do Regimento, que se desloque à Assembleia da República a fim de sensibilizar os grupos e representações parlamentares nacionais sobre a matéria e, se possível, com eles acordar eventual agendamento da questão para o Plenário da Assembleia.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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