Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/95/A
Custeamento das despesas da Universidade dos Açores em 1994
O artigo 57.º da Lei 75/93, de 20 de Dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 1994 -, determina que «o Ministério das Finanças assegurará as transferências necessárias para as rubricas próprias do orçamento do Ministério da Educação, de forma a assegurar que, por seu intermédio, sejam garantidas à Universidade dos Açores as verbas estritamente necessárias ao custeamento das suas despesas no ano económico de 1994».
Por forma directa e indirecta e por meios vários, alegando as mais variadas explicações, o Ministério das Finanças tem reconhecido que não deu cumprimento àquela disposição orçamental, incorrendo assim em ilegalidade manifesta, pelo desrespeito de um comando legal inequívoco e legítimo.
Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova a seguinte resolução:
Que para o exercício, nesta matéria, da competência prevista na alínea s) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, seja constituída, com a urgência que o assunto reclama, uma deputação desta Assembleia, nos termos do artigo 67.º do Regimento, que se desloque à Assembleia da República a fim de sensibilizar os grupos e representações parlamentares nacionais sobre a matéria e, se possível, com eles acordar eventual agendamento da questão para o Plenário da Assembleia.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.