A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/95/A, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Estabelece que seja constituída uma deputação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, que se desloque à Assembleia da República a fim de sensibilizar os grupos e representações parlamentares nacionais sobre o custeamento das despesas da Universidade dos Açores em 1994

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/95/A

Custeamento das despesas da Universidade dos Açores em 1994

O artigo 57.º da Lei 75/93, de 20 de Dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 1994 -, determina que «o Ministério das Finanças assegurará as transferências necessárias para as rubricas próprias do orçamento do Ministério da Educação, de forma a assegurar que, por seu intermédio, sejam garantidas à Universidade dos Açores as verbas estritamente necessárias ao custeamento das suas despesas no ano económico de 1994».

Por forma directa e indirecta e por meios vários, alegando as mais variadas explicações, o Ministério das Finanças tem reconhecido que não deu cumprimento àquela disposição orçamental, incorrendo assim em ilegalidade manifesta, pelo desrespeito de um comando legal inequívoco e legítimo.

Ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprova a seguinte resolução:

Que para o exercício, nesta matéria, da competência prevista na alínea s) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, seja constituída, com a urgência que o assunto reclama, uma deputação desta Assembleia, nos termos do artigo 67.º do Regimento, que se desloque à Assembleia da República a fim de sensibilizar os grupos e representações parlamentares nacionais sobre a matéria e, se possível, com eles acordar eventual agendamento da questão para o Plenário da Assembleia.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda